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domingo, 11 de julho de 2010

RELAXAMENTO DA LEI PARA CRIMES HEDIONDOS


A Lei 8.072 de 25/07/90 - Lei dos Crimes Hediondos -, criada no governo Collor, tinha como objetivo tornar mais rigorosa a pena dos crimes considerados hediondos: homicídio qualificado, latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão que venha a causar morte, extorsão mediante sequestro e qualificada, estupro, atentado violento ao pudor, epidemia que venha causar morte, falsificação de produtos terapêuticos ou medicinais, genocídio, tortura, tráfego de drogas, terrorismo.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos, pois não permitia que os condenados nela enquadrados se beneficiassem do regime de progressão da pena - ou seja, tinham que cumprir 2/3 da pena em regime fechado.
Agora com esta mudança podem cumprir apenas 1/6 da pena em regime fechado para ter direito ao regime semi-aberto e em seguida para o aberto. Esta decisão abre uma brecha para que centenas de presos de alta periculosidade venham pleitear o benefício. O que é um absurdo, pois permite que o preso retorne as ruas muito antes do que deveriam.

Vamos fazer as contas:

* Antes da decisão do STF:
Um condenado há 30 anos, por crime hediondo, teria que
cumprir 2/3 da pena para conseguir pleitear algo.

 30 : 3 = 10 x 2 = 20 anos.
* Após a decisão do STF:

Um condenado há 30 anos, por crime hediondo (que passou a ser crime comum
a partir da decisão do STF) terá que cumprir apenas 1/6 da pena para ter direito
a regime semi-aberto o que logo pode ser transformado em liberdade.

 30 : 6 = 5 x 1 = 5 anos.

O que podemos a dizer sobre o Abrandamento da Lei:
As leis brasileiras caminham na contramão mundial, pois enquanto nos países de primeiro mundo elas estão ficando cada vez mais rigorosas e com punições mais duras, aqui, em terra brasilis, ao contrário estão cada vez menos rigorosas, sem falar que a punição é cada vez mais branda!
Eu realmente não entendo os motivos pelos quais os juizes do STF decidiram abrandar a Lei dos Crimes Hediondos. Então, pergunto: como serão julgados depois desta decisão os crimes hediondos, a exemplo do assassinato de Eliza Samudio, entre outros? Com que bases será o julgamento quanto à gravidade de cada crime?
Esta decisão não tem lógica!
É bom sabe que quem propôs esta mudança, classificando a Lei dos Crimes Hediondos como "receituário de uma vocalização conservadora em matéria de repressão à criminalidade", foi o ministro Márcio Bastos.
O problema é que, prisão não dá voto, as prisões estão lotadas e o Estado quer desafogar o congestionado sistema prisional. Dos atuais 122 mil presidiários no Estado de São Paulo, 35% foram condenados por crimes hediondos. Foi por isso que muitos governadores viram na proposta de Bastos uma forma de desafogar o sistema carcerário e aliviar os gastos do poder público com os apenados e na construção de novas unidades carcerárias.
Então em vez de investir para reduzir o déficit de 135 mil vagas nas prisões, os governadores passaram a afirmar que a Lei dos Crimes Hediondos aumentou os custos do sistema carcerário sem reduzir a violência. E, por pragmatismo, reivindicaram a concessão do direito ao regime da progressão da pena a bandidos violentos.

A proposta do ministro Bastos dividiu a magistratura. Muitos juízes receberam a ideia de revisão da Lei dos Crimes Hediondos, sob a alegação de que, por ter aumentado o rigor das punições de diferentes tipos de delitos, ela desequilibrou o sistema de penas do Código Penal.
Outros juízes foram totalmente contra, alegando que ela desmoraliza as instituições jurídicas. Segundo eles, de nada adianta ampliar a eficiência da polícia e da Justiça no trabalho de prender e condenar se os bandidos violentos podem voltar às ruas após cumprir só 1/6 da pena. Foi em meio a esse debate que, por 6 votos contra 5, o STF decidiu que sequestradores, homicidas e traficantes têm direito ao regime aberto.
O Voto dos Ministros do Superior Tribunal Federal ao abrandar a Lei dos Crimes Hediondos:

A favor : Marco Aurélio, Carlos Brito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Eros Grau e Sepúlveda Pertence.
Contra : Ellen Gracie, Joaquim Barbosa, Carlos Velloso, Celso de Mello e Nelson Jobim.
O placar apertado dá a medida da divisão do tribunal com relação a esse problema. Ao justificar o voto em favor do abrandamento da Lei dos Crimes Hediondos, alguns ministros invocaram a "dignidade da pessoa humana". Contudo, como as estatísticas revelam alarmantes índices de reincidência nesses tipos de crime, o que garante que muitos dos beneficiados por essa decisão "tão humanitária" da mais alta corte não voltarão a delinquir, destruindo vidas e famílias?
Na minha opinião não passa de um erro grave cometido por juízes que, apesar das "boas intenções" ao decidir soltar os que cometem crimes hediondos, não levaram em conta os efeitos trágicos de seus votos para toda a sociedade, pois matar pai e mãe, avós e filhos, estuprar e matar crianças, queimar um índio que dormia inocentemente
em uma calçada, sequestrar; torturar com requintes de crueldade; matar por dinheiro; são crimes que
se enquadram perfeitamente na definição de hediondez.
Mas para nossos meritíssimos JUIZES DO STF, nem toda hediondez é hediondez.

Outro acontecimento preocupante, reflexo do abrandamento: baseado nesta decisão dos senhores Juizes do STF, os advogados que tem “seus clientes” devidamente recolhidos nas prisões por crimes hediondos foram correndo pedir o relaxamento da prisão, colocando centenas de apenados nas ruas.

Assim, sinto informar: meteram a mão nos nossos direitos de cidadãos -
e no mais precioso deles: o direito à vida!
Isso para não falar no nosso direito de ir e vir, livremente, pois com tudo que é criminoso
à solta, vai ficar difícil!
E será que apenas eu estou indignada com está decisão arbitraria dos senhores Juizes do STF?

Vamos reagir! Para reverter este absurdo!

 A recente mudança na Lei de Crimes Hediondos, votada às pressas no Congresso Nacional, para dar uma resposta ao clamor popular pelo endurecimento da legislação penal, aprovou uma antiga reivindicação de setores mais progressistas sem que boa parte dos parlamentares percebesse isso.
A nova lei, endureceu os critérios para a progressão de pena nos crimes hediondos (como transferência do regime fechado para um mais brando, como o semi-aberto) mudou de 1/6 da pena cumprida para pedir a progressão para 2/5 e retirou a proibição da concessão de liberdade provisória para acusados por esses crimes.
Mas o texto, aprovado na Câmara e no Senado, restituiu legalmente ao acusado de crime hediondo o direito de esperar o julgamento em liberdade, caso preencha os requisitos - não represente risco à sociedade ou à realização do processo e não apresente perigo de fuga. Com a mudança, juízes não têm mais nenhum impedimento legal se quiserem conceder a liberdade provisória. O que, segundo penso, pode acontecer com o goleiro Bruno, apontado como o mandante do assassinato da ex-namora Eliza Samudio. O "rapaz" é réu primário, tem endereço fixo. Se o seu advogado insistir em um habeas corpus, Bruno vai responder ao processo em liberdade.

A isso, chamam justiça!

[silviamendonça]

11/07/2010

 http://muraldosescritores.ning.com/profiles/blogs/o-abrandamento-da... - 11/07/2010

Um comentário:

  1. então nos crime hediondo so cumprem 1/6 da pena em prisão fechada e nada mais que isso?
    PS: estou tentando fazer um projeto de pesquisa e preciso mt de ajuda sob esse assunto =] Obg .

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Assistam o VIDEO D ANO!!! Incoerências e paradoxos presidenciais.